A ANS incluiu na ultima segunda-feira (29) o teste sorológico para detectar a presença do novo Coronavírus (COVID-19), como cobertura obrigatória pelos planos de saúde cumprimento a determinação judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0810140-15.2020.4.05.8300. A RESOLUÇÃO NORMATIVA – RN Nº 458 de 26 de junho de 2020 altera a RESOLUÇÃO NORMATIVA – RN Nº 428, de 07 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória e a utilização de testes sorológicos para a infecção pelo Coronavírus (COVID-19).
É uma grande vitória essa decisão pois pessoas com doenças reumáticas que utilizam plano de saúde, poderão agora ter acesso ao teste de forma mais rápida pelo convênio.
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