O Movimento Medicamento Acessível nasce com o propósito de unir vários setores da sociedade em prol da exclusão do parágrafo único do Artigo 40 da da Lei 9.279 de 1996, conhecida como Lei das Patentes.
Atualmente, a legislação brasileira possibilita que uma única empresa seja responsável pela produção de medicamentos por mais de 20 anos, o que limita e encarece as opções de tratamento para a população.
A norma que favorece o monopólio protege os detentores de patentes, que ditam os preços e prejudicam milhares de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). Assim, médicos e pacientes não têm a liberdade de optar pelo tratamento que custe menos.
NOTA DE POSICIONAMENTO
O Movimento Medicamento Acessível comemora a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de extinguir o parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial (LPI), que permitia a extensão de patentes de medicamentos por prazo indeterminado. Trata-se de um importante passo para a garantia do acesso universal à saúde e o gasto mais eficiente do dinheiro público.
Aguardamos, nesta quarta-feira (13), a modulação de efeitos – que definirá se a decisão valerá de forma retroativa ou não. A retroatividade impacta diretamente e em caráter imediato no preço e disponibilidade de uma série de medicamentos, inclusive aqueles utilizados no tratamento de pacientes da covid-19.
Confiamos que o STF seguirá no rumo correto e não permitirá a continuidade dos efeitos nefastos de uma legislação já declarada inconstitucional.
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