Dispensação de medicamentos em situação de epidemia COVID-19

Nesta semana (23), o Ministério da Saúde divulgou através da Nota informativa Nº 1/2020-SCTIE/GAB/SCTIE/MS recomendações para a dispensação de medicamentos nas farmácias de alto custo do Sistema Único de Saúde e do programa Aqui tem Farmácia Popular, durante o período de epidemia causada pelo Coronavírus SARS-CoV-2. Nós elaboramos esse breve resumo com as informações da normativa. Veja abaixo.

Tem prioridade:

  • Idosos;
  • Com sintomas respiratórios;
  • Pacientes transplantados;
  • Portadores de doenças autoimunes como artrite reumatoide, psoríase, esclerose múltipla, doença de crohn, dentre outras;
  • Gestantes.

Evite riscos, fique em casa! Se você faz parte desse grupo de pacientes pode nomear um representante legal, basta preencher o modelo de autorização. (Clique aqui)

O que mudou para os pacientes na dispensação dos medicamentos excepcionais?

Os tratamentos que necessitam de autorização de procedimentos ambulatoriais (APAC) e que vencem até maio de 2020, poderão ser renovados automaticamente sem a necessidade de apresentação de laudo de solicitação, LME e prescrição médica, desde que não haja mudança na dose, quantidade dispensada ou medicamento prescrito.

Caso haja necessidade de adequação da posologia sem alterar o CID ou o medicamento, pode ser apresentado somente a receita médica sem necessidade da LME com a alteração.

Nos casos que há necessidade de envio de LME e receita médica, cada SES (Secretaria Estadual de Saúde)poderá se organizar para receber através de e-mail pelo médico prescritor ou pelo paciente (somente em casos de renovação e continuidade de tratamento).

Está dispensada a apresentação de exames de monitoramento e prescrição para a renovação da continuidade, mesmo para as doenças que o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) exija.

Solicitações iniciais de tratamento

Está suspensa a presença obrigatória do paciente para a retirada e solicitação do tratamento, ou seja, um representante legal poderá solicitar o tratamento medicamentoso apresentando uma autorização de próprio punho (não é necessário autenticar em cartório) do paciente e documento com foto do representante. Se você mora com mais alguém, faça esse procedimento que é mais seguro, assim você fica em casa! (Clique aqui para acessar modelo de autorização).

Dispensação antecipada

O medicamento também poderá ser antecipado respeitando o estoque de cada SES, ou seja, você pode receber doses antecipadas do seu medicamento desde que a farmácia garanta o estoque para todos os pacientes atendidos na sua rede. As orientações são válidas por tempo indeterminado, caso haja alguma atualização o Ministério da Saúde se manifestará informando a todos.

Acesse abaixo e leia o documento na íntegra, também com recomendações para os profissionais da saúde.

Nota-Informativa-n---1--GAB-SCTIE-MS

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